Glossário
Neste espaço irá colocar termos relevantes para compreensão da temática.
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A |
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ANTIVÍRUSPrograma informático que procura identificar, isolar, obstruir e eliminar vírus informáticos e outro software malicioso. O software antivírus examina inicialmente os ficheiros em busca de vírus conhecidos e em seguida identifica comportamento suspeito de programas informáticos que indiciem infeção. Serve para proteger e prevenir computadores e outros aparelhos de códigos ou vírus, a fim de dar mais segurança ao utilizador. SeguraNet [em linha]. Recuperado em 2023-10-31 de https://www.seguranet.pt/pt/glossario | |
AVATARÍcone gráfico escolhido por um utilizador para o representar em determinados jogos e comunidades virtuais. SeguraNet [em linha]. Recuperado em 2023-10-31 de https://www.seguranet.pt/pt/glossario | |
B |
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BOTSPrograma informático que funciona sem supervisão na Internet. Em alguns casos, executa tarefas repetitivas ou retorna respostas automáticas. Os Bots podem ser usados para fins maliciosos como o roubo de informação confidencial, pessoal ou sensível, o acesso a listas de contactos ou o controlo de dispositivos para posteriores ataques cibernéticos de maior envergadura. SeguraNet [em linha]. Recuperado em 2023-11-01 de https://www.seguranet.pt/pt/glossario. | |
C |
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CIBERDEFESAAtividade do Estado Português destinada a garantir, através do ciberespaço, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas, designadamente, através de operações militares. Adaptado do artigo 273.º da Constituição da República Portuguesa, pela SeguraNet [em linha]. Recuperado em 2023-11-01 de https://www.seguranet.pt/pt/glossario | |
CIDADÃOS DIGITAISRefere-se à participação ativa dos cidadãos democráticos na sociedade digital, mas também ao uso da tecnologia digital para exercer os plenos direitos da cidadania na sociedade em geral. Os cidadãos digitais são aqueles que utilizam frequentemente meios e tecnologias digitais para recolher informação, para se exprimirem e para se conectarem com o mundo. As novas tecnologias proporcionam poderes de criação e comunicação sem precedentes. No entanto, também necessitamos de assegurar que os meios digitais sejam usados de forma responsável e ética.
SeguraNet [em linha]. Recuperado em 2023-10-31 de https://www.seguranet.pt/pt/glossario | |
CONTEÚDO AUTO LESIVORefere-se a toda a informação em linha que abrange práticas e atividades lesivas para o corpo humano, como a anorexia, a bulimia, a automutilação e, no extremo da escala, conteúdo que advogue e aconselhe o suicídio. Até à data, a legislação que proíbe a publicação deste tipo de material é escassa, e é muito difícil determinar a linha de separação entre liberdade de expressão e proteção dos utilizadores. SeguraNet [em linha]. Recuperado em 2023-10-31 de https://www.seguranet.pt/pt/glossario | |
COOKIESFicheiros colocados no seu navegador Internet por um sítio web. Sempre que acede ao sítio web, o cookie é reenviado para o servidor no qual o sítio web está guardado. Os cookies informam sobre as suas preferências em termos de sítios e são usados em recursos de compras em linha. A rejeição dos cookies pode invalidar a utilização de determinados sítios web.
SeguraNet [em linha]. Recuperado em 2023-10-31 de https://www.seguranet.pt/pt/glossario | |
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Desinformação“Informação comprovadamente falsa ou enganadora que, cumulativamente, (a) é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e (b) é suscetível de causar um prejuízo público, entendido como ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como a bens públicos, tais como a proteção da saúde dos cidadãos da UE, o ambiente ou a segurança”. (Código de Conduta da UE sobre Desinformação, citado por Andrade et al., 2020). Andrade, F. P de, Fonseca, I. , Silva, J. A. , Abreu, J. C. de, Jerónimo, P., Venâncio, P. D. & Freitas, P. M. (2020). Relatório CIBERSEGURANÇA EM PORTUGAL: Ética & Direito. JusGov (Universidade do Minho) e CNCS. relatorio-eticadireito2020-observatoriociberseguranca-cncs.pdf | |
DIREITOS DE AUTORConjunto de direitos exclusivos que regulam a utilização de uma ideia, obra ou informação.
Os direitos de autor são representados pelo símbolo "©" e internacionalmente protegidos pela Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas e por outros tratados similares. Na classificação de “Autor”, são entendidos compositores, artistas, escultores, arquitetos e qualquer pessoa cuja criatividade levou à criação da obra protegida, embora a definição exata varie de país para país.
Foram primeiramente promovidos em França, em 1777, por Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais. Os Direitos de Autor têm duas componentes distintas: os direitos económicos da obra e os direitos morais do autor. Os autores podem abdicar de alguns dos seus direitos em favor do público declarando-o através da Creative Commons.
SeguraNet [em linha]. Recuperado em 2023-10-31 de https://www.seguranet.pt/pt/glossario | |