(1)Qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável ('titular dos dados'); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social;
(2) Dados relativos a uma pessoa física e devem ser reservados à pessoa a que correspondem. Estes dados, que incluem informação como identidade, estado civil, situação profissional, financeira, médica, jurídica, etc, permitem a identificação direta ou indireta da pessoa em causa e desse modo comprometer a sua segurança ou legitimidade.
(1) Lei da Proteção de Dados Pessoais n.º 67/98, de 26 de outubro;
(2) Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação.