DIREITOS DE AUTOR

Conjunto de direitos exclusivos que regulam a utilização de uma ideia, obra ou informação.
 
Os direitos de autor são representados pelo símbolo "©" e internacionalmente protegidos pela Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas e por outros tratados similares. Na classificação de “Autor”, são entendidos compositores, artistas, escultores, arquitetos e qualquer pessoa cuja criatividade levou à criação da obra protegida, embora a definição exata varie de país para país.
 
Foram primeiramente promovidos em França, em 1777, por Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais. Os Direitos de Autor têm duas componentes distintas: os direitos económicos da obra e os direitos morais do autor. Os autores podem abdicar de alguns dos seus direitos em favor do público declarando-o através da Creative Commons.
 

SeguraNet [em linha]. Recuperado em 2023-10-31 de https://www.seguranet.pt/pt/glossario

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