Glossário


Neste espaço irá colocar termos relevantes para compreensão da temática.

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D

DADOS PESSOAIS

(1)Qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do  suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável ('titular dos dados'); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social;

(2) Dados relativos a uma pessoa física e devem ser reservados à pessoa a que correspondem. Estes dados, que incluem informação como identidade, estado civil, situação profissional, financeira, médica, jurídica, etc, permitem a identificação direta ou indireta da pessoa em causa e desse modo comprometer a sua segurança ou legitimidade.

 

(1) Lei da Proteção de Dados Pessoais n.º 67/98, de 26 de outubro;

(2) Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação.


Desinformação

 “Informação comprovadamente falsa ou enganadora que, cumulativamente, (a) é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e (b) é suscetível de causar um prejuízo público, entendido como ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como a bens públicos, tais como a proteção da saúde dos cidadãos da UE, o ambiente ou a segurança”. (Código de Conduta da UE sobre Desinformação, citado por Andrade et al., 2020).

Andrade, F. P de, Fonseca, I. , Silva, J. A. , Abreu, J. C. de, Jerónimo, P., Venâncio, P. D. & Freitas, P. M. (2020). Relatório CIBERSEGURANÇA EM PORTUGAL: Ética & Direito. JusGov (Universidade do Minho) e CNCS. relatorio-eticadireito2020-observatoriociberseguranca-cncs.pdf


DIREITOS DE AUTOR

Conjunto de direitos exclusivos que regulam a utilização de uma ideia, obra ou informação.
 
Os direitos de autor são representados pelo símbolo "©" e internacionalmente protegidos pela Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas e por outros tratados similares. Na classificação de “Autor”, são entendidos compositores, artistas, escultores, arquitetos e qualquer pessoa cuja criatividade levou à criação da obra protegida, embora a definição exata varie de país para país.
 
Foram primeiramente promovidos em França, em 1777, por Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais. Os Direitos de Autor têm duas componentes distintas: os direitos económicos da obra e os direitos morais do autor. Os autores podem abdicar de alguns dos seus direitos em favor do público declarando-o através da Creative Commons.
 

SeguraNet [em linha]. Recuperado em 2023-10-31 de https://www.seguranet.pt/pt/glossario